Valores Utilizados no Cálculo
O Imposto de Renda, devido pelas pessoas físicas, exige a utilização de alíquotas diversas, dependendo do tipo de rendimento auferido.
Sobre a maioria dos rendimentos incidem alíquotas progressivas ou alíquotas fixas.
O cálculo do Imposto de Renda também deve observar alguns limites estabelecidos pela legislação tributária, consolidada na Instrução Normativa RFB 1.500, de 20 de outubro de 2014, e alterações posteriores.
A seguir, os valores utilizados no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
Tabelas Mensais
Tabela Progressiva Mensal – A partir de Maio/2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Tabela Progressiva Mensal – De Fevereiro/2024 a Abril/2025
Lei 14.848, de 1 de maio de 2024
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 2.259,20 |
0 |
0 |
|
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
Veja também: Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos
Tabela Mensal IRPF – De Maio/2023 até Janeiro/2024
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|
Até 2.112,00 |
Zero |
Zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Tabela Mensal IRPF – De Abril/2015 a Abril/2023
|
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|
Até 1.903,98 |
Isento |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
TABELAS ANUAIS
Tabela Anual IRPF – Exercício 2026, Ano Calendário 2025
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 27.110,40 |
Zero |
Zero |
|
De 27.110,41 até 33.919,80 |
7,5 |
2.033,28 |
|
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.577,27 |
|
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.953,21 |
|
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.752,02 |
Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024
Tabela Anual IRPF – Exercício 2025 – Ano Calendário 2024
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 26.963,20 |
Zero |
Zero |
|
De 26.963,21 até 33.919,80 |
7,5 |
2.022,24 |
|
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.566,23 |
|
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.942,17 |
|
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.740,98 |
Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024
Tabela Anual IRPF – Exercício 2024 – Ano-Calendário 2023
|
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir IRPF (R$) |
|
Até 25.511,92 |
Isento |
– |
De 25.511,93 até 33.919,80 |
7,5 |
1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.758,32 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.557,13 |
IR sobre Participação nos Lucros e Resultados da Empresa – PLR
Tabela PLR – A Partir de Maio de 2025
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 | – | – |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Tabela PLR – De Fevereiro/2024 a Abril/2025
|
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (em R$) |
|
De 0,00 a 7.640,80 |
Zero |
Zero |
|
De 7.640,81 a 9.922,28 |
7,5 |
573,06 |
|
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.317,23 |
|
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.304,76 |
|
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.123,78 |
Tabela PLR – De maio/2023 a Janeiro/2024
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.407,11 |
Zero |
Zero |
De 7.407,12 a 9.922,28 |
7,5 |
555,53 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.299,70 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.287,23 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.106,25 |
Tabela PLR – De Abril/2015 a Abril/2023
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir IRPF (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 |
Isento |
– |
De 6.677,56 a 9.922,28 |
7,5 |
500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.232,51 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.051,53 |
Rendimentos Acumulados
Tabela RA a Partir de Maio/2025
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
|
Até (2.428,80 x NM) |
Zero |
Zero |
Acima de (2.428,81 x M) |
7,5 |
169,44000 x NM |
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
381,43875 x NM |
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
662,76750 x NM |
|
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
896,00150 x NM |
Rendimentos Acumulados – De fevereiro/2024 a abril/2025:
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
|
Até (2.259,20 x NM) |
zero |
zero |
|
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
169,44000 x NM |
|
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
381,43875 x NM |
|
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
662,76750 x NM |
|
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
896,00150 x NM |
Tabela RA – De Maio/2023 a Janeiro/2024
|
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até (2.112,00 x NM)* |
Isento |
– |
Acima de (2.112,01 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
158,40000 x NM |
Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
354,79725 x NM |
Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
636,12600 x NM |
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
869,36000 x NM |
(*) NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.
Tabela RA – Abril/2015 a Abril/2023
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até (1.903,98 x NM)* |
Isento |
– |
Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
142,79850 x NM |
Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
354,79725 x NM |
Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
636,12600 x NM |
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
869,36000 x NM |
* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado
Alíquotas sobre o Ganho de Capital
As alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, auferidos por pessoas físicas na alienação de bens ou direitos:
- Alíquota de 15%: Aplicável ao ganho de até R$ 5 milhões
- Alíquota de 17,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
- Alíquota de 20%: Aplicável ao ganho acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
- Alíquota de 22,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 30 milhões
Alíquotas sobre Aplicações Financeiras
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:
|
Alíquota |
Prazo |
|
22,5% |
Até 180 dias |
|
20,0% | De 180 a 360 dias |
|
17,5% | De 361 a 720 dias |
|
15,0% | Acima de 720 dias |
Fundos de curto prazo:
|
Alíquota |
Prazo |
|
22,5% |
Até 180 dias |
|
20,0% | Acima de 180 dias |
Fundos de ações: 15%
Aplicações em renda variável: 0,005%
Outros Valores Utilizados no Cálculo do IRPF
|
Rendimentos Isentos de Maiores de 65 Anos | R$ 1.903,98 (mensal) e R$ 24.751,74 (anual) |
|
Dedução por Dependente |
R$ 189,59 (mensal) e R$ 2.275,08 (anual) |
|
Dedução anual com instrução – limite individual | R$ 3.561,50 |
|
Desconto Simplificado Anual |
20% da renda anual, limitado a R$ 16.754,34 |
Valor de alienação mensal com isenção do ganho líquido em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, em mercado de balcão e em operações com ouro, ativo financeiro |
R$ 20.000,00 |
Valor de alienação mensal de bens de pequeno valor, com isenção do ganho de capital |
R$ 35.000,00 |
Valor de alienação do único imóvel com isenção do ganho de capital | R$ 440.000,00 |
|
Rendimentos recebidos por condomínios com isenção do Imposto de Renda | R$ 24.000,00 |
|
Valor unitário máximo que dispensa a informação de bens na declaração, exceto veículos | R$ 5.000,00 |
|
Valor de isenção anual para venda de moeda estrangeira mantida em espécie | US$ 5.000,00. |
Saldo bancário, de poupança ou aplicação dispensado de declaração | R$ 140,00 |
Valor limite de participações ou ações, dispensado de declaração | R$ 1.000,00 |
Saldo limite de dívidas e ônus reais, dispensado de declaração | R$ 5.000,00 |
|
Valor anual dos rendimentos tributáveis a partir do qual obriga à declaração |
R$ 30.639,90 |
|
Valor dos rendimentos ou dos pagamentos que obriga a transmissão da declaração com certificado digital | R$ 5.000.000,00 |
|
Valor anual dos rendimentos isentos a partir do qual obriga à declaração | R$ 200.000,00 |
|
Valor anual da receita bruta da atividade rural a partir do qual obriga à declaração |
R$ 153.199,50 |
Valor total dos bens e direitos a partir do qual obriga à declaração | R$ 800.000,00 |
Valor mínimo da quota de IRPF |
R$ 50,00 |
Valor do IRPF para pagamento parcelado | R$ 100,00 |
|
Valor mínimo do DARF e da retenção do IR |
R$ 10,00 |
|
Multa mínima pelo atraso da declaração | R$ 165,74 |
Desconto Simplificado Mensal
Desde maio/2023, na apuração mensal, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado, correspondente a 25% do valor máximo da primeira faixa de receita da tabela mensal, em substituição à dedução de despesas efetivas.
Esse valor corresponde a:
- De maio/2023 a janeiro/2024: Até 25% de R$ 2.112,00
- A partir de fevereiro/2024: Até 25% de R$ 2.259,20
- A partir de maio/2025: Até R$ 2.428,80
A Lei 14.663/2023, em vigor em 29 de agosto de 2023, estabelece que o desconto será aplicado somente no cálculo mensal do imposto, sem especificar o tipo de rendimento tributável, desde que seja mais benéfico ao contribuinte.
A aplicação do desconto dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Vale ressaltar que, como o desconto simplificado anual corresponde a 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, a diferença será ajustada na declaração.








