Cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF

Valores Utilizados no Cálculo

O Imposto de Renda, devido pelas pessoas físicas, exige a utilização de alíquotas diversas, dependendo do tipo de rendimento auferido.

Sobre a maioria dos rendimentos incidem alíquotas progressivas ou alíquotas fixas.

O cálculo do Imposto de Renda também deve observar alguns limites estabelecidos pela legislação tributária, consolidada na Instrução Normativa RFB 1.500, de 20 de outubro de 2014, e alterações posteriores.

A seguir, os valores utilizados no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas: 

Tabelas Mensais

Tabela Progressiva Mensal – A partir de Maio/2025

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Tabela Progressiva Mensal – De Fevereiro/2024 a Abril/2025

 Lei 14.848, de 1 de maio de 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Veja também: Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos 

Tabela Mensal IRPF – De Maio/2023 até Janeiro/2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

do IRPF (R$)

Até 2.112,00

Zero

Zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Tabela Mensal IRPF – De Abril/2015 a Abril/2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

do IRPF (R$)

Até 1.903,98

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

TABELAS ANUAIS

Tabela Anual IRPF – Exercício 2026, Ano Calendário 2025

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 27.110,40

Zero

Zero

De 27.110,41 até 33.919,80

7,5

2.033,28

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.577,27

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.953,21

Acima de 55.976,16

27,5

10.752,02

Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024

Tabela Anual IRPF – Exercício 2025 – Ano Calendário 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 26.963,20

Zero

Zero

De 26.963,21 até 33.919,80

7,5

2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.942,17

Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98

Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024

Tabela Anual IRPF – Exercício 2024 – Ano-Calendário 2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota

 (%)

Parcela a deduzir

IRPF (R$)

Até 25.511,92

Isento

De 25.511,93 até 33.919,80

7,5

1.838,39

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.382,38

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.758,32

Acima de 55.976,16

27,5

10.557,13

IR sobre Participação nos Lucros e Resultados da Empresa – PLR

Tabela PLR – A Partir de Maio de 2025

PLR anualAlíquotaDedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40
De R$ 8.214,41 a
R$ 9.922,28
7,5%R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015,0%R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80

Tabela PLR – De Fevereiro/2024 a Abril/2025

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do  Imposto (em R$)

De 0,00 a 7.640,80

Zero

Zero

De 7.640,81 a 9.922,28

7,5

573,06

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.317,23

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.304,76

Acima de 16.380,38

27,5

3.123,78

 

Tabela PLR – De maio/2023 a Janeiro/2024

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do  Imposto (em R$)

De 0,00 a 7.407,11

Zero

Zero

De 7.407,12 a 9.922,28

7,5

555,53

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.299,70

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.287,23

Acima de 16.380,38

27,5

3.106,25

  

Tabela PLR – De Abril/2015 a Abril/2023

Valor do PLR anual (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a deduzir

 IRPF (R$)

De 0,00 a 6.677,55

Isento

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

  

Rendimentos Acumulados

Tabela RA a Partir de Maio/2025

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.428,80 x NM)

Zero

Zero

Acima de (2.428,81 x M)

até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

 Rendimentos Acumulados – De fevereiro/2024 a abril/2025:

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.259,20 x NM)

zero

zero

Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

  

Tabela RA – De Maio/2023 a Janeiro/2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (2.112,00 x NM)*

Isento

Acima de (2.112,01 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

158,40000 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

869,36000 x NM

(*) NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

  

Tabela RA – Abril/2015 a Abril/2023

Base de cálculo
(R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (1.903,98 x NM)*

Isento

Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

142,79850 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

869,36000 x NM

* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

Alíquotas sobre o Ganho de Capital

As alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, auferidos por pessoas físicas na alienação de bens ou direitos:

  • Alíquota de 15%: Aplicável ao ganho de até R$ 5 milhões
  • Alíquota de 17,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
  • Alíquota de 20%: Aplicável ao ganho acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
  • Alíquota de 22,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 30 milhões

Alíquotas sobre Aplicações Financeiras

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:

Alíquota

Prazo

22,5%

Até 180 dias

20,0%

De 180 a 360 dias

17,5%

De 361 a 720 dias

15,0%

Acima de 720 dias

Fundos de curto prazo:

Alíquota

Prazo

22,5%

Até 180 dias

20,0%

Acima de 180 dias

 Fundos de ações: 15%

Aplicações em renda variável: 0,005%  

Outros Valores Utilizados no Cálculo do IRPF

Rendimentos Isentos de Maiores de 65 Anos

R$ 1.903,98 (mensal) e

R$ 24.751,74 (anual)

Dedução por Dependente

R$ 189,59 (mensal) e R$ 2.275,08 (anual)

Dedução anual com instrução – limite individual

R$ 3.561,50  

Desconto Simplificado Anual 

20% da renda anual, limitado a R$ 16.754,34

Valor de alienação mensal com isenção do ganho líquido em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, em mercado de balcão e em operações com ouro, ativo financeiro

R$ 20.000,00

Valor de alienação mensal de bens de pequeno valor, com isenção do ganho de capital

R$ 35.000,00

Valor de alienação do único imóvel com isenção do ganho de capital

R$ 440.000,00

 

Rendimentos recebidos por condomínios com isenção do Imposto de Renda

R$ 24.000,00

 

Valor unitário máximo que dispensa a  informação de bens na declaração, exceto veículos

R$ 5.000,00 

Valor de isenção anual para venda de moeda estrangeira mantida em espécie

US$ 5.000,00.

Saldo bancário, de poupança ou aplicação dispensado de declaração

R$ 140,00 

Valor limite de participações ou ações, dispensado de declaração

R$ 1.000,00 

Saldo limite de dívidas e ônus reais, dispensado de declaração

R$ 5.000,00  

Valor anual dos rendimentos tributáveis a partir do qual obriga à declaração

R$ 30.639,90

Valor dos rendimentos ou dos pagamentos que obriga a transmissão da declaração com certificado digital

R$ 5.000.000,00

Valor anual dos rendimentos isentos a partir do qual obriga à declaração

R$ 200.000,00  

Valor anual da receita bruta da atividade rural a partir do qual obriga à declaração

R$ 153.199,50

Valor total dos bens e direitos a partir do qual obriga à declaração

R$ 800.000,00  

Valor mínimo da quota de IRPF

R$ 50,00

Valor do IRPF para pagamento parcelado

R$ 100,00  

Valor mínimo do DARF e da retenção do IR

R$ 10,00

Multa mínima pelo atraso da declaração

R$ 165,74  

Desconto Simplificado Mensal

Desde maio/2023, na apuração mensal, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado, correspondente a 25% do valor máximo da primeira faixa de receita da tabela mensal, em substituição à dedução de despesas efetivas.

 Esse valor corresponde a:

  • De maio/2023 a janeiro/2024: Até 25% de R$ 2.112,00
  • A partir de fevereiro/2024: Até 25% de R$ 2.259,20
  • A partir de maio/2025: Até R$ 2.428,80

A Lei 14.663/2023, em vigor em 29 de agosto de 2023, estabelece que o desconto será aplicado somente no cálculo mensal do imposto, sem especificar o tipo de rendimento tributável, desde que seja mais benéfico ao contribuinte. 

A aplicação do desconto dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. 

Vale ressaltar que, como o desconto simplificado anual corresponde a 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, a diferença será ajustada na declaração. 

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