A Medida Provisória 1.294, de 11 de abril de 2025, atualizou, em 7,5%, a primeira
faixa da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda devido por pessoas
físicas.
As demais faixas não foram atualizadas.
Dessa forma, a tabela vigente a partir de maio de 2025 é a seguinte:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
0
0
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5
182,16
De 2.826,66 até 3.751,05
15
394,16
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
675,49
Acima de 4.664,68
27,5
908,73
A atualização
também modifica a seguinte tabela:
Rendimentos Acumulados – Tabela a partir de maio/2025
Base de Cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.428,80x NM)
Zero
Zero
Acima de (2.428,81x NM)
até (2.826,65 x NM)
7,5
169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x
NM)
15
381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x
NM)
22,5
662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM)
27,5
896,00150 x NM
Também será atualizado, a
partir de maio/2025, o limite de dedução mensal do desconto simplificado sobre
os rendimentos tributados pela Tabela Progressiva, que passa a ser de até 25%
de R$ 2.428,80, conforme estabelece a Lei 14.663/2023.
O Imposto de
Renda, devido pelas pessoas físicas, exige a utilização de alíquotas diversas,
dependendo do tipo de rendimento auferido.
Sobre a maioria
dos rendimentos incidem alíquotas progressivas ou alíquotas fixas.
O cálculo do
Imposto de Renda também deve observar alguns limites estabelecidos pela
legislação tributária, consolidada na Instrução Normativa RFB 1.500, de 20 de
outubro de 2014, e alterações posteriores.
A seguir, os
valores utilizados no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
TABELAS MENSAIS
Tabela Progressiva Mensal - A partir de Maio/2025
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
0
0
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5
182,16
De 2.826,66 até 3.751,05
15
394,16
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
675,49
Acima de 4.664,68
27,5
908,73
Tabela Progressiva Mensal – A
partir de Fevereiro/2024
IR S/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA – PLR
Tabela PLR - A Partir de fevereiro/2024
Valor do PLR anual (em R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do
Imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80
Zero
Zero
De 7.640,81 a 9.922,28
7,5
573,06
De 9.922,29 a 13.167,00
15
1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38
22,5
2.304,76
Acima de 16.380,38
27,5
3.123,78
Tabela PLR- De Maio/2023 até janeiro/2024
Valor do PLR
anual (em R$)
Alíquota (%)
Parcela a
Deduzir do
Imposto (em R$)
De 0,00 a
7.407,11
Zero
Zero
De 7.407,12 a
9.922,28
7,5
555,53
De 9.922,29 a
13.167,00
15
1.299,70
De 13.167,01 a
16.380,38
22,5
2.287,23
Acima de
16.380,38
27,5
3.106,25
Tabela PLR – De abril/2015 até Abril/2023
Valor do PLR
anual (R$)
Alíquota
(%)
Parcela a
deduzir
IRPF (R$)
De 0,00 a
6.677,55
Isento
-
De 6.677,56 a
9.922,28
7,5
500,82
De 9.922,29 a
13.167,00
15
1.244,99
De 13.167,01 a
16.380,38
22,5
2.232,51
Acima de
16.380,38
27,5
3.051,53
RENDIMENTOS ACUMULADOS
Rendimentos Acumulados – A partir de maio/2025
Base de Cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.428,80x NM)
Zero
Zero
Acima de (2.428,81x NM)
até (2.826,65 x NM)
7,5
169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x
NM)
15
381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x
NM)
22,5
662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM)
27,5
896,00150 x NM
Rendimentos Acumulados – De
fevereiro/2024 a abril/2025:
Base de Cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM)
zero
zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)
7,5
169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)
15
381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)
22,5
662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM)
27,5
896,00150 x NM
Rendimentos Acumulados – Tabela de Maio/2023
até Janeiro/2024
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até
(2.112,00 x NM)*
Isento
-
Acima de
(2.112,01 x NM) até (2.826,65 x NM)
7,5
158,40000 x NM
Acima de
(2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)
15
354,79725 x NM
Acima de
(3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)
22,5
636,12600 x NM
Acima de
(4.664,68 x NM)
27,5
869,36000 x NM
(*) NM = Número de meses a
que se refere o pagamento acumulado.
Rendimentos Acumulados – Tabela de abril/2015
até Abril/2023
Base de cálculo
(R$)
Alíquota (%)
Parcela a
deduzir do IRPF (R$)
Até (1.903,98 x
NM)*
Isento
-
Acima de
(1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM)
7,5
142,79850 x NM
Acima de
(2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)
15
354,79725 x NM
Acima de
(3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)
22,5
636,12600 x NM
Acima de
(4.664,68 x NM)
27,5
869,36000 x NM
* NM = Número de
meses a que se refere o pagamento acumulado
ALÍQUOTAS SOBRE O GANHO DE CAPITAL
Alíquotas do
Imposto de Renda sobre ganhos de capital, auferidos por pessoas físicas na
alienação de bens ou direitos:
Alíquota de 15%:
Aplicável ao ganho de até R$ 5 milhões
Alíquota de
17,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
Alíquota de 20%:
Aplicável ao ganho acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
Alíquota de
22,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 30 milhões
ALÍQUOTAS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Fundos
de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:
Alíquota
Prazo
22,5%
Até 180 dias
20,0%
De 180 a 360
dias
17,5%
De 361 a 720
dias
15,0%
Acima de 720
dias
Fundos
de curto prazo:
Alíquota
Prazo
22,5%
Até 180 dias
20,0%
Acima de 180
dias
Fundos
de ações: 15%
Aplicações
em renda variável: 0,005%
OUTROS VALORES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO IRPF
Rendimentos
Isentos de Maiores de 65 Anos
R$
1.903,98 (mensal) e
R$
24.751,74 (anual)
Dedução por
Dependente
R$ 189,59
(mensal) e R$ 2.275,08 (anual)
Dedução anual
com instrução – limite individual
R$
3.561,50
Desconto
Simplificado Anual
20% da
renda anual, limitado a R$ 16.754,34
Valor de
alienação mensal com isenção do ganho líquido em operações no mercado à vista
de ações nas bolsas de valores, em mercado de balcão e em operações com ouro,
ativo financeiro
R$
20.000,00
Valor de
alienação mensal de bens de pequeno valor, com isenção do ganho de
capital
R$
35.000,00
Valor de
alienação do único imóvel com isenção do ganho de capital
R$
440.000,00
Rendimentos
recebidos por condomínios com isenção do Imposto de Renda
R$
24.000,00
Valor unitário máximo que dispensa a informação de bens na declaração, exceto veículos
R$
5.000,00
Valor de
isenção anual para venda de moeda estrangeira mantida em espécie
US$
5.000,00.
Saldo bancário,
de poupança ou aplicação dispensado de declaração
R$ 140,00
Valor limite de
participações ou ações, dispensado de declaração
R$
1.000,00
Saldo limite
de dívidas e ônus reais, dispensado de declaração
R$
5.000,00
Valor anual dos
rendimentos tributáveis a partir do qual obriga à declaração
R$ 30.639,90
Valor dos rendimentos ou dos pagamentos que obriga a transmissão da declaração com certificado digital
R$ 5.000.000,00
Valor anual dos
rendimentos isentos a partir do qual obriga à declaração
R$ 200.000,00
Valor anual da
receita bruta da atividade rural a partir do qual obriga à declaração
R$ 153.199,50
Valor total dos
bens e direitos a partir do qual obriga à declaração
R$ 800.000,00
Valor mínimo da
quota de IRPF
R$ 50,00
Valor do IRPF
para pagamento parcelado
R$ 100,00
Valor mínimo do
DARF e da retenção do IR
R$ 10,00
Multa mínima
pelo atraso da declaração
R$ 165,74
Desconto Simplificado Mensal
Desde maio/2023, na apuração mensal, o contribuinte pode optar por um desconto
simplificado, correspondente a 25% do valor máximo da primeira faixa de receita
da tabela mensal, em substituição à dedução de despesas efetivas.
Esse valor corresponde a:
De maio/2023 a
janeiro/2024: Até 25% de R$ 2.112,00
A partir de fevereiro/2024: Até 25% de R$ 2.259,20
A partir de maio/2025: Até R$ 2.428,80
A Lei
14.663/2023, em vigor em 29 de agosto de 2023, estabelece que o desconto será
aplicado somente no cálculo mensal do imposto, sem especificar
o tipo de rendimento tributável, desde que seja mais benéfico ao contribuinte.
A aplicação do
desconto dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Vale ressaltar que, como o desconto simplificado anual corresponde a 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, a diferença será ajustada na declaração.