O alimentante pode deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Para tanto, a pensão alimentícia deve ser paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
Não é possível deduzir valores pagos:
a) Por mera liberalidade do contribuinte, em decorrência de livre acordo entre as partes; b) Em decorrência de sentença proferida em tribunal de mediação ou arbitragem; c) Em valores acima do que for estabelecido na sentença, no acordo ou em escritura pública; d) Para suprir despesas de aluguel, condomínio, transporte, previdência complementar e outras verbas, ainda que fixados em sentença, acordo ou escritura pública.
Na Solução de Consulta 170, de 24 de junho de 2024, a Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal entendeu que também não são dedutíveis, os alimentos compensatórios pagos em face do Direito de Família.
Pensão Alimentícia sobre o 13o Salário
A pensão alimentícia descontada do 13º salário do alimentante é deduzida do cálculo do Imposto de Renda devido exclusivamente na fonte sobre essa verba.
A pensão alimentícia sobre o 13o salário não é dedutível no cálculo do imposto devido na Declaração Anual de Ajuste Anual.
Pensão Alimentícia sobre a Participação nos Lucros e Resultados
Quando a pensão alimentícia for devida sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, não poderá ser deduzida da base de cálculo dos demais rendimentos.
Isso porque, a participação nos lucros ou resultados são rendimentos tributados exclusivamente na fonte, tal qual o 13o salário.
Pagamento de Despesas Médicas ou Instrução do Alimentando
Se, na sentença judicial, no acordo ou na escritura pública, for exigido o pagamento de despesas médicas ou com a instrução do alimentando [beneficiário da pensão), essas verbas não podem ser deduzidas como pensão alimentícia.
Nesse caso, essas despesas devem ser informadas em campos próprios da Declaração de Ajuste Anual do alimentante (pagador da pensão), observadas as condições legais.
Dependentes
As despesas com pensão alimentícia não podem ser deduzidas cumulativamente com o dependente, que deve constar na declaração de quem detiver a respectiva guarda.
Somente no ano da separação ou do divórcio, é permitido deduzir o dependente junto com o pagamento da pensão alímentícia.
Informações na Declaração
O alimentando deve ser informado na declaração da pessoa física que pagar a pensão alimentícia, com indicação do nome, número do CPF, data de nascimento, a pessoa a quem o alimentando é vinculado, bem como se reside no Brasil ou no exterior.
Não pode ser indicado o CPF de quem recebe a pensão em nome do alimentando.
A pessoa física que apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve declarar os bens e direitos próprios, existentes no
Brasil ou no exterior, conforme a situação em que se encontravam em 31 de dezembro
do ano anterior e em 31 de dezembro do ano da declaração.
A pessoa física
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda deve
informar, na Declaração de Bens e Direitos:
Imóveis, veículos
automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
Outros bens
móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$
5.000,00;
Saldos de contas
correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor
individual superior a R$ 140,00;
Conjunto de
ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em
bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição
ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
Conjunto de
criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital, cujo valor de aquisição seja
igual ou superior a R$ 5.000,00;
Bens e direitos de entidade controlada no exterior, na hipótese de a
pessoa física ter optado, de forma irrevogável e irretratável, por declará-los
como se fossem seus, beneficiando-se do Regime de Transparência de Entidade
Controlada de que trata o artigo 8º da Lei 14.754/2023;
Bens e direitos objeto de trust no exterior ou de contratos regidos por
lei estrangeira com características similares às de trust e que não sejam
enquadrados como entidades controladoras (Lei 14.754/2023, art. 13).
TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS
Na declaração do titular devem ser informados
os bens e direitos em seu nome e, se for o caso, também os do cônjuge ou
dependentes que declararem em conjunto com o titular.
Bens e Direitos Privativos
O titular deve declarar os bens e direitos de
sua titularidade privativa.
Os bens e direitos gravados com cláusula de
incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do
proprietário.
Bens e Direitos Comuns
Os bens e direitos resultantes de casamento
em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em
regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:
Se ambos os
cônjuges estiverem obrigados a declarar, a totalidade dos bens e direitos
comuns deve constar da declaração de um deles, devendo o outro informar esse
fato na coluna Discriminação da sua própria declaração de bens, no código 99;
Se somente
um dos cônjuges estiver obrigado a declarar, todos os bens e direitos comuns
devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
O cônjuge que optar pela tributação total dos
rendimentos comuns na sua declaração deve declarar os bens e direitos comuns.
Se estiver desobrigado e não apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo
outro cônjuge, se este estiver obrigado a declarar.
Bens e Direitos na Constância da União
Estável
Os bens e direitos adquiridos por um ou por
ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em
condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para
cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Bens e Direitos de Dependentes
Os bens e direitos dos dependentes são
relacionados na declaração daquele que o considerar como dedução.
Se houve mudança na relação de dependência durante
o ano da declaração, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por
escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na
declaração daquele que detém a guarda judicial e que tenha incluído o
dependente em sua declaração.
COMO DECLARAR
O contribuinte pode preencher diretamente a
ficha da Declaração de Bens e Direitos ou importar as informações da declaração
apresentada no ano anterior.
Em qualquer caso, os bens e direitos devem ser
relacionados individualmente, discriminando:
Grupo: escolher o grupo no qual se enquadra o bem ou direito
Código: escolher o código que caracteriza o bem
ou direito;
Localização: indicar o país de localização do bem ou
direito;
Discriminação:
Assinalar a
espécie, a data e o valor de aquisição;
Descrever o bem
ou o direito e relatar outras características para identificá-lo corretamente,
tais como:
Veículos: número
do RENAVAM ou o número de registro da aeronave ou embarcação;
Imóveis: número
de inscrição no IPTU, data de aquisição, área do imóvel, número de inscrição no
órgão ou entidade de registro competente (RGI, NIRF, CNO);
Ações ou
participações societárias: CNPJ da investida no Brasil e país de origem do
investimento;
Saldos bancários
e de poupança: CNPJ da instituição financeira e número da agencia e conta;
Aplicações
financeiras: CNPJ da instituição financeira ou corretora;
Créditos de
empréstimos ou contas a receber: CNPJ ou CPF do devedor;
Leasing ou consórcios:
CNPJ da administradora;
VGBL: CNPJ da
seguradora;
Doações: nome e
CPF/CNPJ do doador;
Bens e direitos
no exterior: informar se estão sob os artigos 8º ou 11 da Lei 14.754/2023.
Atenção:
1) Os contribuintes que optaram por atualizar o valor de bens imóveis em 2024, pagando o imposto de 4% até o dia 16/12/2024, devem informar essa opção e o número do processo, preenchendo as demais fichas como solicitado.
2) Os contribuintes que declaram no aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA deverão informar, na coluna EVENTOS, os acréscimos e reduções realizadas durante o ano.
Situação em 31 de Dezembro do Ano Anterior
Na coluna situação em 31 de dezembro do ano anterior:
Informar ou
repetir o valor do bem ou direito, na coluna 31 de dezembro do ano anterior;
Deixar em branco a coluna, se não existia bem ou direito naquela data.
Situação em 31 de Dezembro do Ano da Declaração
Na coluna situação em 31 de dezembro do ano da declaração, considerar as
seguintes situações:
1.Repetir o valor declarado no ano anterior, se o bem ou direito permance no patrimônio da pessoa física, sem alterações;
2.Se o valor sofreu acréscimo no ano da declaração: informar o total com os
acréscimos, observados os casos especiais abaixo comentados (indicar o acréscimo na coluna EVENTOS do aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA);
3.Se os bens ou direitos foram adquiridos no ano da declaração e permanecem no patrimônio da pessoa física, informar o valor da aquisição;
4.Deixar em branco, se os bens ou direitos foram vendidos ou transferidos para terceiros.
Bens
e Direitos Alienados no Ano da Declaração
As alienações de bens e direitos durante o
ano da declaração devem ser discriminadas da seguinte forma:
1.Bem ou direito
alienado adquirido até 31 de dezembro do ano anterior: repetir o valor
constante da declaração do ano anterior e deixar em branco a situação de 31 de
dezembro do ano da declaração (no aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA a baixa deve ser indicada na coluna EVENTOS);
2.Bem ou direito
adquirido e vendido no ano da declaração: as situações 31 de dezembro do
ano anterior e 31 de dezembro do ano da declaração devem permanecer em branco.
No entanto, na coluna DISCRIMINAÇÃO, devem ser informados o valor dos bens
e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes
e dos adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e, se for o
caso, as condições de financiamento.
No caso de alienação de bens e direitos, o
contribuinte também deve verificar se há ganho de capital tributável.
Valores a Declarar
Os bens e direitos devem ser declarados pelo
valor em moeda corrente, considerando o seguinte:
Bens
Imóveis no País
No caso de imóveis adquiridos no Brasil, informe:
1.Valor de
aquisição à vista, acrescido dos custos de cartório e impostos;
2.Compra a prazo cujo
imóvel é dado em garantia (alienação fiduciária): informe a soma das parcelas
pagas no ano da declaração, incluídos eventuais valores de entrada, sinal,
custos com escritura etc. Em cada ano seguinte, o valor pago até o ano seguinte
deve ser acrescido das parcelas pagas durante o ano da declaração;
3.Outros tipos de
compras a prazo: Valor total da aquisição, acrescido dos custos de cartório e
de impostos. Nesse caso, o saldo a pagar deve ser informado na Ficha Dívidas e Ônus
Reais.
No caso de benfeitorias no imóvel, o respectivo custo de aquisição deve
ser:
Acrescido ao
imóvel adquirido após 1988;
Lançado em
separado do imóvel adquirido antes de 1988.
A pessoa física
com atividade rural deve:
Informar a terra
nua na Declaração de Bens e Direitos, conforme valor apurado no Documento de
Informação e Apuração do ITR;
Informar o valor dos
bens e direitos relacionados à terra nua no Demonstrativo da Atividade Rural,
se foi deduzido como despesa de custeio na apuração do resultado.
A pessoa física que optou pela atualização do bem imóvel em 2024 deve informar o processo respectivo para demonstrar o valor atualizado.
Veículos
e Embarcações
Conforme o caso, o valor a informar será:
1.Valor de aquisição,
nas compras à vista;
2.No caso de compra
a prazo:
A soma dos
valores de entrada e das prestações pagas até 31 de dezembro, se o bem foi dado
como garantia (alienação fiduciária);
Valor de
aquisição, nos demais contratos, informando o saldo a pagar na Ficha Declaração
de Bens e Direitos.
Consórcios
No caso de consórcio
para aquisição de bem ou direito, deve ser observado o seguinte:
Consórcio não
contemplado no ano da declaração: informe em ficha própria do consórcio o valor
e a quantidade de parcelas pagas e os dados da administradora do consórcio;
Consórcio
contemplado no ano da declaração: na ficha própria do consórcio, repita o valor
em 31 de dezembro do ano anterior e deixe em branco o valor da coluna 31 de
dezembro do ano da declaração. Abra nova ficha, deixe em branco a coluna 31 de
dezembro do ano anterior, discrimine o bem adquirido através do consórcio e
lance a soma das parcelas pagas na coluna 31 de dezembro do ano da declaração.
Outros
Tipos de Bens e Direitos
Nos seguintes
casos, o valor a ser informado corresponde ao:
Bens recebidos em
doação: valor do bem ou do direito recebido conforme documento de doação ou o
valor constante da declaração do doador;
Bens recebidos
como herança: valor constante da declaração do falecido ou valor superior ao
declarado;
Vida Gerador de
Benefício Livre – VBGL: valores pagos até 31 de dezembro;
Conta Corrente Bancária: saldo em 31 de dezembro do ano da
declaração;
Aplicações
financeiras: valor do saldo existente em 31 de dezembro;
Valores no
exterior: saldo em 31 de dezembro, convertido de dólares americanos para reais
pela cotação de venda fixada pelo Banco do Central do Brasil na data do
pagamento. Se adquirido em outra moeda, faz-se, primeiro, a conversão para o
dólar americano e depois para reais;
Moedas
estrangeiras em espécie: custo de aquisição em reais ou, se adquiridas em moeda
estrangeira, o resultado da conversão de dólar americano pela cotação média
mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil;
Criptoativos:
custo de aquisição convertido para reais pela cotação do dólar americano,
fixada pelo Banco Central do Brasil para venda na data da operação ou saldo,
conforme boletim de fechamento;
Bens ou direitos
adquiridos até 1991 que nunca foram declarados: podem ser avaliados a valor de mercado
na data de 31/12/1991 e convertidos para reais, mediante divisão por 720,4779;
As pessoas físicas devem declarar bens ou
direitos existentes no exterior, seja em nome do titular ou do seu dependente constante
da sua declaração.
Deve ser informado o tipo, a espécie e o país
de localização do bem ou direito. O custo de aquisição será informado em reais,
observado o seguinte:
Se adquirido com
rendimentos auferidos originalmente em reais: declara-se o valor pago em reais;
Se adquirido em
dólar americano: declara-se o valor convertido pela taxa fixada pelo Banco
Central para venda na data do pagamento;
Se adquirido em
outra moeda estrangeira: declara-se o valor convertido para dólar americano na
data do pagamento e reconvertido para real pela cotação fixada para venda, no
dia do pagamento.
Atenção: a pessoa física que optou por atualizar o valor de bens imóveis deve indicar essa opção e o número do processo respectivo, preenchendo os demais campos como solicitado pelo PGD ou pelo aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA.
No caso de bens e direitos de entidade controlada no
exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado por declará-los como se
fossem seus:
Informar zero, no
item da participação no exterior ou do trust e contratos semelhantes no
exterior;
Transferir o
custo de aquisição da participação no exterior para os bens e direitos que a
substituírem, na proporção do valor de cada item em relação ao valor da
participação, em 31 de dezembro do ano da declaração.
No caso de trust
ou similares de não controladas no exterior, informar o custo de aquisição dos
bens e direitos, na proporção de cada item em relação ao valor total.
Em qualquer caso,
se houve opção pela atualização a valor de mercado, conforme declaração
prestada na ABEX, informar o valor de mercado de cada bem ou direito.
Além da sua identificação,
o contribuinte deve prestar informações sobre:
·Rendimentos e
ganhos recebidos;
·Bens e direitos de
sua propriedade;
·Dívidas e ônus reais contraídos;
·Dependentes, se possuir;
·Despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de
Renda;
·Pagamentos e doações efetuados a terceiros
etc.
São objetivos da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda:
·Confrontar o valor
do Imposto de Renda devido no ano com o valor pago do ano, resultando em
diferença a pagar ou a restituir ao contribuinte;
·Justificar a
evolução patrimonial do contribuinte.
Rendimentos de
Proprietários de Empresas
As pessoas físicas
obrigadas a declarar devem prestar as informações exigidas pela Receita
Federal, conforme se apresentam na Declaração de Ajuste Anual.
No caso das
pessoas físicas proprietárias de empresas, como é o caso do microempreendedor individual,
é necessário verificar se, durante o ano, houve recebimento de:
Pró-labore; e/ou
Lucros.
Atenção: O
faturamento da empresa não pertence ao empreendedor.
Pró-Labore
O pró-labore é o
“salário” do empreendedor pelos serviços de administração prestados à empresa.
O pagamento do
pró-labore é opcional e sofre tributação pelo Imposto de Renda, na fonte e na
declaração, além da incidência da Contribuição Previdenciária.
Se o empreendedor
receber esse tipo de rendimento, deve informá-lo na Ficha Rendimentos
Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas da Declaração de Ajuste Anual.
Lucros
Os lucros
correspondem à participação do empreendedor nos resultados positivos da sua
empresa.
Os lucros da empresa devem ser demonstrados no Balanço
Patrimonial elaborado com base nas regras contábeis aceitas.
Os lucros gerados
pelos negócios podem ser distribuídos aos empreendedores ou permanecer no caixa
da empresa para investimento futuro.
Os lucros
distribuídos aos empreendedores não sofrem tributação no Brasil!
Quando efetivamente pagos, devem ser
informados na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Lucros do MEI
Os microempreendedores
individuais podem obter resultado positivo nas suas atividades empresariais.
Como estão dispensados
de contabilidade, não podem comprovar a existência de lucros ou prejuízos.
Por conta disso, a
lei criou um artifício para garantir a isenção tributária sobre parte dos
resultados empresariais, quando distribuídos a esses empreendedores.
Segundo a Lei
Complementar 123/2006, pode ser distribuído ao MEI, a título de lucros, isentos
de tributação, um percentual sobre a receita bruta. Esse percentual varia em
função da atividade desenvolvida pelo MEI:
Percentual de
lucro
Atividade desenvolvida
8%
Indústria, comércio,
transporte de cargas
16%
Transporte de
passageiros
32%
Demais serviços
Exemplo:
Receita bruta anual: 70.000,00
Atividade desenvolvida pelo MEI: comércio
Valor do lucro estimado sobre a
receita, isento de tributação na distribuição ao empreendedor: 8% x
R$ 70.000,00 = R$ 5.600,00
No
exemplo, os lucros estimados, passíveis de distribuição ao titular do MEI
com isenção tributária, correspondem a R$ 5.600,00.
Esse
valor, se efetivamente distribuído à pessoa física (regime de caixa),
deve ser declarado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda.
Atenção: Se nenhum
valor for efetivamente pago ao empreendedor, nada será declarado.
Receita Menos Despesas
Não é Lucro
Alguns
profissionais insistem que o MEI deve informar na Declaração de Ajuste Anual,
como renda da pessoa física, a diferença entre o faturamento e as despesas
geradas pelo empreendimento.
No entanto, a diferença entre
receita e despesas:
Não
corresponde a lucro, a menos que esteja comprovado através da contabilidade;
Por
não se configurar lucro, não pode ser declarada como rendimento da
pessoa física;
Se
for distribuída à pessoa física titular, haverá tributação sobre a parcela que
superar o lucro isento de tributação.
Dos R$ 50.000,00,
somente poderá ser distribuído à pessoa física titular do MEI, com isenção
tributária e a título de lucro estimado, o valor de R$ 5.600,00.
A sobra de R$
44.400,00 (R$ 50.000,00 – R$ 5.600,00) pertence à empresa do MEI, podendo representar:
saldo de caixa, estoque, depósito bancário etc.
Então, os R$
44.400,00 ou os R$ 50.000,00 NÃO SÃO rendimentos da pessoa física!
E, portanto, não
devem ser pagos à pessoa física no MEI. Devem permanecer na empresa do MEI.
Se o MEI receber da
sua empresa qualquer valor acima de R$ 5.600,00, como demonstrado no exemplo, será
tributado sobre o excesso.
Atenção: O MEI deve ter uma conta bancária em seu nome, vinculada ao CNPJ. O titular do MEI nunca deve utilizar a conta bancária vinculada ao seu CPF para movimentar recursos vinculados ao CNPJ. Caso contrário, a Receita Federal poderá entender que os recursos do MEI pertencem à sua pessoa física!
São dedutíveis na
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as
contribuições previdenciárias pagas à:
Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Entidades de previdência complementar,
pública ou privada, ou para o FAPI, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência Social oficial.
Previdência Oficial
Podem ser
integralmente deduzidas as contribuições pagas pelo contribuinte à previdência
oficial, inclusive as devidas por servidores da União, Estados e Municípios.
A dedutibilidade é permitida ainda que
as contribuições tenham sido pagas em atraso (exceto os acréscimos legais) ou
que tenham incidido sobre rendimentos isentos ou não tributados pelo Imposto de
Renda (desde que existam rendimentos tributáveis na declaração).
A pessoa física que
incluir, na sua Declaração de Ajuste Anual, dependente que também
contribui para a Previdência Oficial pode deduzir essa despesa, desde que o
dependente aufira rendimentos próprios tributados.
A despesa com a
contribuição previdenciária é lançada na Ficha de Rendimentos Recebidos de
Pessoas Jurídicas ou na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (Carnê
Leão), conforme o caso.
Previdência
Complementar
São dedutíveis da
base do Imposto de Renda da pessoa física, as contribuições destinadas a
custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja do
próprio contribuinte.
A dedutibilidade
abrange as contribuições pagas:
a) a entidades de
previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no Brasil,
inclusive o Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL;
b) as contribuições
para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
c) as
contribuições para entidades fechadas de previdência complementar, de natureza
pública (§ 15 do art. 40 da Constituição Federal).
Os valores pagos
devem ser informados na Ficha Pagamentos Efetuados da Declaração.
Os prêmios de seguro
de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL) são indedutíveis,
mas devem ser informados na Ficha Declaração de Bens e Direitos.
No Tema 1224, o
Superior Tribunal de Justiça decidiu pela dedutibilidade das contribuições extraordinárias
pagas a entidades fechadas de previdência complementar, com fim de saldar déficits.
Condições De Dedutibilidade
A dedução das
contribuições à previdência complementar e às seguradoras domiciliadas no
Brasil (inclusive o FAPI e o PGBL) é condicionada ao recolhimento das
contribuições para o regime geral de previdência ou, quando for o caso, para o
regime próprio de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima (Lei 9.532/1997).
Essa condição não se
aplica ao beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio
de previdência ou por regime geral de previdência social oficial.
Contribuições de Dependentes
As contribuições a entidades
de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual
(FAPI) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio
deste ou de seu dependente.
No entanto, as
contribuições em nome do dependente somente podem ser deduzidas se o declarante
for contribuinte da Previdência Social oficial.
Se o dependente tiver
mais de 16 anos, a dedução também é condicionada ao recolhimento das
contribuições previdenciárias oficiais em seu próprio nome.
Limite de Dedução
A dedução das
contribuições à previdência complementar, cujo ônus tenha sido da pessoa física,
também está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis na Declaração
de Ajuste Anual.
Não são considerados,
na apuração desse limite, os rendimentos isentos e não tributáveis e os
sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Exemplo:
Contribuinte recebeu
rendimentos tributáveis de R$ 100.000,00 e contribuiu para a previdência
privada complementar no valor de R$ 10.000,00.
Limite de dedução:
12% de R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00
Valor a ser deduzido:
R$ 10.000,00 (valor informado na Ficha Pagamentos Efetuados – Código 36)
Aplicação do Limite na
Previdência Fechada
Não se aplica o
limite de 12%, às contribuições para entidades fechadas de previdência
complementar de natureza pública (§ 15 do art. 40 da Constituição Federal), até
o limite da contribuição patrocinada pelo respectivo ente público.
No entanto, o valor
que exceder à alíquota do ente público submete-se ao limite de 12% dos
rendimentos computados na determinação da base de cálculo do IRPF, em conjunto
com outras contribuições para planos de previdência complementar.
Exemplo:
Contribuinte recebeu
rendimentos tributáveis de R$ 100.000,00 e contribuiu para a previdência
privada complementar no valor de R$ 10.000,00.
Além disso, pagou
mais R$ 7.000,00 para a entidade fechada de previdência privada de natureza
pública, sendo a contribuição do patrocinador de R$ 6.000,00.
Contribuições
dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte:
1.Valor não sujeito ao limite de 12%: R$
6.000,00
2.Valores sujeitos ao limite de 12%:
Contribuição para a previdência
complementar privada: R$ 10.000,00 (declarar em Pagamentos Efetuados, sob o
código 37); Contribuição para a previdência
complementar fechada: R$ 1.000,00 (R$ 7.000,00 - R$ 6.000,00) (declarar em
Pagamentos Efetuados, sob o código 37, pelo valor total e destacar o valor pago
pelo patrocinador)
Total sujeito à limitação: R$
11.000,00
Limite de dedução:
12% x R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00
Como o total
dedutível é inferior ao limite de 12%, o contribuinte pode deduzir na Declaração
de Ajuste Anual: R$ 11.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 17.000,00