A Lei
Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, instituiu tratamento diferenciado,
favorecido e simplificado para os microempreendedores individuais – MEI.
Na época, a medida
teve por objetivo incentivar a legalização de milhares de empreendedores que
desenvolviam, sozinhos, por conta própria e informalmente, os mais diversos
tipos de atividades com baixo potencial de faturamento no curto ou médio prazo.
Esses negócios cresciam às margens da lei,
sem nenhum controle do Estado.
Paralelamente, a lei também teve como foco:
- Reduzir a
sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e outras irregularidades propiciadas
pelos negócios informais;
- Garantir a cobertura previdenciária de trabalhadores informais que nunca contribuíram para a Previdência Social.
A partir da
LC 128/2008, os trabalhadores informais puderam legalizar seus negócios,
obtendo, sem custos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica –
CNPJ e a autorização para funcionamento.
O pagamento
de parcela mensal irrisória do imposto estadual (ICMS) ou municipal (ISS)
possibilitou a emissão de documentos fiscais para comprovar as vendas ou os
serviços prestados.
O MEI é
isento dos tributos federais incidentes sobre receitas, mas deve pagar, a
título de Contribuição Previdenciária da pessoa física titular, uma parcela
mensal correspondente a 5% do salário mínimo (ou 12% para o MEI Caminhoneiro).
Com esses
benefícios, milhões de autônomos formalizaram seus negócios. E milhares de
empresários seguiram caminho inverso, transformando-se em microempreendedores
para reduzirem os custos burocráticos e tributários de seus negócios.
Atualmente, existem
mais de 14 milhões de microempreendedores individuais, atingindo a meta
pretendida pela LC 128/2008.
No entanto, antes de tornar-se Microempreendedor Individual – MEI, o
interessado deve buscar informações sobre as condições, benefícios,
responsabilidades e prejuízos.
Isso porque,
apesar do reduzido custo tributário, a média geral de inadimplência fiscal dos
microempreendedores individuais se mantém, há vários anos, acima de 50%.
Durante a
pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), milhares de pessoas se
inscreveram como microempreendedores individuais para receber o Auxílio Emergencial
pago pelo governo.
Obviamente,
essas pessoas não estavam interessadas em desenvolver uma atividade econômica,
empresarialmente. E, em futuro próximo, contribuirão para ampliar a margem de
microempreendedores inadimplentes.
Repete-se,
hoje, o cenário dos primeiros anos de vigência da lei, quando milhares de
pessoas se inscreveram como microempreendedores individuais com a finalidade de
garantir benefícios previdenciários.
No entanto, o
verdadeiro empresário não almeja benefícios previdenciários, auxílios ou
aposentadoria. Ao contrário, busca oportunidades e cria estratégias para obter
sucesso em seus negócios!
Para esses, não é recomendável que a condição de MEI perdure por muito
tempo ou tenha como fins benefícios e a aposentadoria do empreendedor.
Na verdade, o MEI deve ser visto como um incentivo para início de um
negócio, com baixo custo de legalização e manutenção.
Enquanto estiver na condição de MEI, o empreendedor deve aproveitar a
oportunidade para aprender a administrar seu empreendimento, negociar com
clientes e fornecedores, controlar custos e finanças e buscar formas para
promover seus produtos ou serviços.
Além disso, é importante conhecer as obrigações legais contraídas a
partir da formalização do negócio. Se
não forem cumpridas, essas obrigações podem ser transferidas para o
empreendedor que é responsável pelas dívidas contraídas no exercício da
empresa.
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual será outra
consequência negativa que dificultará o retorno ao ambiente empresarial.
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